advogados em mesa de interrogatório com prisioneiro algemado

Princípio da consunção no Direito Penal: conceito e implicações jurídicas

Entenda o conceito do princípio da consunção no Direito Penal e suas implicações jurídicas, com foco em sua aplicação e efeitos no processo penal.

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O princípio da consunção é um dos institutos fundamentais do Direito Penal no Brasil. Ele consiste em evitar a cumulatividade de sanções quando dois ou mais delitos estão intimamente relacionados.

A consunção garante que o agente não seja punido duplamente por fatos que, na realidade, integram um mesmo delito.

Ele dialoga com outros fundamentos penais, como o non bis in idem e o concurso aparente de crimes. 

A integração desses três fundamentos visa assegurar a proporcionalidade e a justiça na imposição das penas e impedir que a interpretação isolada dos tipos penais resulte em abusos na condenação.

Por isso, neste artigo, vamos explorar os conceitos; as aplicações práticas; exemplos; e também as implicações jurídicas decorrentes do uso do princípio da consunção.

O que é o princípio da consunção​

O princípio da consunção, no âmbito do Direito Penal, determina que, quando dois delitos possuem uma relação de meio e fim, a pena deve ser aplicada apenas para o crime mais grave.

Isso ocorre porque o delito de menor gravidade, considerado como um meio para a prática do crime principal, não deve receber uma punição autônoma.

Assim, o instituto busca evitar a duplicidade de penalizações, promovendo a proporcionalidade da condenação imposta.

Em termos práticos, a consunção se apresenta quando se verifica que um crime é, de fato, acessório ou preparatório para outro, principal e mais grave.

Assim, a análise do caso concreto deve identificar se há tal dependência, permitindo que a penalização incida de forma exclusiva sobre o crime principal.

Embora o Código Penal não trate explicitamente do termo “consunção”, sua aplicação é deduzida a partir de princípios gerais do Direito Penal.

Um dos fundamentos que reforçam essa interpretação é o princípio do non bis in idem, que impede que o mesmo fato seja punido mais de uma vez.

Nesse sentido, a Constituição Federal estabelece que:

Art. 5º, XXXIX. “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”

Isso significa que a punição deve ser aplicada de forma razoável e proporcional, evitando a sobreposição de sanções para um mesmo comportamento delituoso.

Além disso, a consunção está intimamente ligada à ideia de que o Direito Penal precisa ser interpretado de maneira sistêmica, levando em conta o contexto e a real função dos atos praticados.

A interpretação integrada dos tipos penais e a análise hierárquica dos delitos colaboram para a identificação de situações em que a absorção se faz necessária.

Assim, o princípio da consunção não só previne a duplicidade de punições, como também contribui para uma aplicação mais justa e equilibrada do Direito Penal.

Outro aspecto relevante é que o princípio da consunção auxilia na dosimetria da pena, já que impede uma soma de sanções acima do necessário para a punição.

Por outro lado, a doutrina penal estabelece que a análise da consunção requer uma investigação detalhada dos elementos que compõem os delitos. 

O julgador deve identificar a existência de uma relação de dependência entre o crime de menor relevância e o delito principal, de forma a justificar a absorção.

Caso essa relação não esteja clara, poderá haver a condenação separada de ambos os delitos, configurando uma exceção à aplicação do instituto.

Princípio da consunção no Direito Penal​

No Direito Penal, o princípio da consunção muitas vezes apresenta-se como um desafio: quando um agente comete uma conduta que se encaixa em dois tipos penais, a dificuldade está em determinar qual crime deve ser considerado principal e qual é acessório. 

Como já vimos, a aplicação do instituto evita que o agente sofra uma dupla punição pelo mesmo fato, o que seria incompatível com os princípios da razoabilidade e da legalidade.

No ordenamento jurídico brasileiro, o concurso aparente de crimes ocorre quando os elementos do fato podem ser enquadrados em mais de uma tipificação penal.

Nesse caso, os tribunais buscam identificar a relação de causalidade e de dependência entre os delitos.

Ou seja, se ficar comprovado que um dos crimes serve apenas como meio para a prática do delito mais grave, a pena deve ser aplicada exclusivamente a este último.

Embora o Art. 69 do Código Penal trate do concurso material de crimes, estabelecendo que quando há a prática de vários crimes, a pena é aplicada de forma cumulativa, essa regra encontra limites quando se verifica a ocorrência da consunção.

Art. 69. “Quando, mediante mais de uma ação ou omissão, o agente comete dois ou mais crimes, as penas correspondentes serão aplicadas cumulativamente, salvo se se tratar de crime continuado, em que se aplicará a pena prevista no parágrafo único do art. 71”.

Mas é importante destacar que a aplicação do princípio da consunção não é automática e  depende de uma análise criteriosa de cada caso concreto por parte do julgador.

O mesmo deve identificar se o crime de menor relevância possui autonomia ou se, de fato, funciona como um requisito indispensável para a realização do crime mais grave.

E só depois que essa relação de subordinação estiver comprovada é que se poderá aplicar

Princípio da consunção em exemplos​

Para facilitar a compreensão desse instituto, trouxemos abaixo uma relação de exemplos práticos que ilustram como o princípio da consunção é aplicado no cotidiano do Direito Penal.

Furto e dano ao patrimônio

Imagine que, para cometer um furto, o agente tenha quebrado a janela de uma residência.
Neste cenário, o crime de dano ao patrimônio é considerado meramente instrumental para a prática do furto.

Assim, a conduta de danificar o patrimônio é absorvida pelo delito de furto, não havendo condenação separada para o ato de quebrar a janela.

Estelionato e falsidade ideológica

Considere um caso em que um indivíduo falsifica um documento para aplicar um golpe financeiro.

Nesse contexto, a falsidade ideológica pode ser interpretada como um instrumento necessário para a realização do estelionato.

Assim, o crime de falsidade ideológica, quando praticado com o objetivo de facilitar o golpe, é absorvido pelo delito de estelionato.

Homicídio e porte ilegal de arma

Em situações de homicídio, pode ocorrer que o agente utilize uma arma ilegal para realizar o crime. 

Nesse caso, o crime de porte ilegal de arma pode ser absorvido pelo homicídio, pois o fato de portar a arma serve como meio necessário para a execução do delito mais grave.

Assim, a aplicação da consunção impede a imposição de pena pelo porte ilegal, concentrando a sanção no homicídio.

Roubo e lesão corporal

Durante a prática de um roubo, é possível que o agente venha a causar lesões na vítima para assegurar o êxito do assalto.

Nesse cenário, a lesão corporal, ainda que tipificada como delito, pode ser considerada absorvida pelo crime de roubo.

Isso ocorre porque o ato de agredir a vítima serve como meio para facilitar a execução do roubo, tornando desnecessária a condenação separada para a lesão.

A aplicação do princípio da consunção nesse exemplo protege o agente de uma dupla penalização, assegurando que a condenação se restrinja ao delito principal, que é o roubo.
A análise criteriosa dos fatos é determinante para que se verifique a existência de uma relação de subordinação entre os delitos e, assim, se possa aplicar a absorção de forma legítima.

Esses exemplos demonstram como a consunção atua na prática. Cada caso deve ser analisado de forma individualizada, verificando-se a dependência entre os delitos para que o instituto seja corretamente invocado.

Absolvição pelo princípio da consunção​

Além de evitar a cumulatividade de penas, a aplicação do princípio da consunção pode, em determinadas situações, resultar na absolvição do agente pelo crime considerado acessório.

Isso ocorre quando se demonstra que o delito de menor relevância, praticado como meio para a consumação do crime principal, não possui autonomia suficiente para justificar uma condenação separada.

A absolvição fundamentada na consunção tem como base o entendimento de que a imputação de penas cumulativas para um mesmo contexto delituoso violaria o princípio do non bis in idem.

Como já vimos, esse princípio impede que o mesmo fato seja objeto de duas sanções distintas, protegendo o cidadão contra a duplicidade de punições.

Mas é importante estabelecer que a absolvição pelo princípio da consunção não significa impunidade, e sim a correta aplicação da sanção penal.

A doutrina penal ressalta que a absolvição em decorrência da consunção deve ser considerada como um mecanismo de justiça cujo objetivo é a aplicação adequada da pena.

Assim, ao entender que a condenação pelo crime acessório implicaria em injustiça, o julgador deve optar por uma interpretação que resguarde a razoabilidade e a proporcionalidade, pilares do Direito Penal.

Consunção e dosimetria da pena

Durante o artigo, vimos que a consunção está diretamente ligada à dosimetria da pena do condenado. 

E a Jusfy agora tem uma calculadora penal voltada justamente à dosimetria da pena. 

Trata-se de uma funcionalidade integrada à JusCriminal que permitirá a advogados (ou até mesmo promotores e juízes) realizarem o cálculo de dosimetria da pena de forma rápida, simples e segura.

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Claro, sempre caberá o cuidado de uma análise jurídica, mas o objetivo é reunir precisão, agilidade e segurança na hora de conferir se a sentença do juiz considerou todos os fatores relevantes, como atenuantes e agravantes. 

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