A operação “Sem Desconto”, conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União, abalou o Brasil ao revelar um esquema de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que resultou em prejuízos bilionários para aposentados e pensionistas.
Segundo as investigações, ex-diretores do órgão teriam facilitado descontos indevidos por meio de convênios fraudulentos com associações e sindicatos.
Diante disso, muitos beneficiários passaram a questionar descontos em seus contracheques que nunca haviam sido autorizados.
E para os advogados, abre-se uma frente significativa de atuação na defesa desses segurados, com base na legislação previdenciária, no Código de Defesa do Consumidor e no direito à restituição.
O que é INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a autarquia federal responsável por operacionalizar o pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), tais como aposentadorias, auxílios, pensões e salário-maternidade.
Todos os trabalhadores celetistas, autônomos, contribuintes individuais e facultativos recolhem contribuições para o INSS, com base em alíquotas aplicadas sobre seus salários ou rendimentos.
O valor arrecadado compõe um fundo solidário destinado a cobrir os pagamentos dos benefícios previstos em lei.
Além da concessão e manutenção dos benefícios, o INSS firma convênios com instituições financeiras, associações e sindicatos para permitir descontos automáticos diretamente no benefício pago ao segurado.
E embora legais, esses descontos precisam ser autorizados expressamente pelo beneficiário, sob pena de ilegalidade.
Fraude no INSS
A fraude investigada envolvia convênios firmados entre o INSS e associações que, embora registradas como entidades de representação, funcionavam como intermediárias de cobranças indevidas.
Muitas dessas entidades aplicavam mensalidades ou “contribuições assistenciais” diretamente no benefício previdenciário, sem contrato assinado, sem autorização formal e, muitas vezes, sem sequer notificar o beneficiário.
A atuação de servidores públicos também é alvo da investigação. Segundo apurações preliminares, houve facilitação no credenciamento dessas associações junto ao INSS e omissão quanto ao controle de regularidade dos descontos.
Em alguns casos, os beneficiários só percebiam as cobranças ao confrontar seus extratos, meses ou anos depois.
A prática fere o princípio da legalidade administrativa e afronta direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor:
Art. 42. “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor pago em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo engano justificável”.
Ação de restituição de valores descontados indevidamente no INSS
Para advogados que atuam no Direito Previdenciário e Direito do Consumidor, essa representa a oportunidade de oferecer serviços especializados a um grande número de segurados. Algo que pode se dar tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
Etapas administrativas
Antes de judicializar a questão, é possível recorrer a vias administrativas, o que costumeiramente é mais rápido e menos oneroso para o cliente. Para isso, recomenda-se seguir o passo a passo:
- Acessar o extrato de pagamentos (Histórico de Crédito de Benefício) via “Meu INSS” e identificar os descontos suspeitos.
- Orientar o cliente a entrar em contato com a entidade descontante para solicitar o cancelamento e devolução dos valores.
- Protocolar reclamação na Ouvidoria do INSS.
- Encaminhar e-mail ao INSS (acordo.mensalidade@inss.gov.br) com dados do beneficiário, relato dos fatos e cópia dos comprovantes.
Não são passos obrigatórios, mas reforçam a boa-fé e geram documentos úteis à instrução de eventual ação.
Ação judicial
Persistindo a cobrança mesmo após a busca de solução por vias administrativas, a via judicial se faz necessária.
Nesse caso, o Juizado Especial Federal é competente para causas até 60 salários mínimos. Para valores maiores ou quando houver necessidade de produção de prova pericial, a Justiça Federal comum deve ser acionada.
A petição inicial pode pleitear:
- Cessação dos descontos;
- Restituição em dobro dos valores (art. 42, CDC);
- Indenização por danos morais, conforme entendimento consolidado em jurisprudência.
Fundamentos legais relevantes
Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990): “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor pago em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo engano justificável”.
Art. 186 do Código Civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Art. 927 do Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Art. 37, §6º da Constituição Federal: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Jurisprudências
Nos tribunais, é comum encontrar decisões favoráveis aos beneficiários que sofreram descontos sem autorização.
A condenação mais frequente é a devolução dos valores cobrados de forma indevida, geralmente em dobro, acrescidos de juros e correção monetária, com base no já citado Art. 42 do CDC.
Também são recorrentes os casos em que é fixada indenização por danos morais, especialmente quando o desconto se manteve por longos períodos ou gerou prejuízo financeiro relevante ao segurado.
As decisões ainda reconhecem a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre o segurado e as entidades que efetuam os descontos, afastando a necessidade de contrato formal para demonstrar o vínculo.
Assim, basta a ausência de autorização ou a demonstração da cobrança indevida para caracterizar o direito à repetição do indébito e à compensação moral.
Calculadora INSS
Pensando nisso, a Jusfy desenvolveu uma calculadora focada na restituição do INSS. A ferramenta foi projetada para agilizar o trabalho de advogados que atuam em ações contra descontos indevidos em benefícios previdenciários.
Em um cenário onde milhões de segurados podem ter valores a recuperar, a ferramenta permite automatizar tarefas que antes demandavam muito tempo e revisões manuais.
Ao usar a plataforma, o advogado insere os dados do cliente e anexa os extratos de pagamento do INSS.
A partir disso, o sistema realiza uma análise automática, identifica descontos considerados ilegais, ou não autorizados, e calcula os valores devidos com correção monetária e juros.
Ao final, a calculadora gera um relatório detalhado com os resultados além de um modelo de petição inicial pronto para ser ajustado e protocolado.
Isso não só reduz o tempo despendido em cada caso, como também aumenta a capacidade de atendimento e padroniza o trabalho jurídico.
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